sábado, 29 de dezembro de 2012


Campanha Nacional do Desarmamento lança novas peças publicitárias

A Campanha do Desarmamento lançou novas peças publicitárias, que entraram nos lares de todo o país na noite de domingo (9/12), quando a maioria das pessoas se reúne,em frente à televisão.
Com o conceito “Proteja sua família. Desarme-se”, o Ministério da Justiça quer sensibilizar a sociedade brasileira a aderir ao chamamento do governo e entregar armas de fogo para destruição. A campanha de 2012 segue a linha adotada na campanha de 2011, ou seja, apresenta depoimentos, baseados em fatos reais, de pais que perderam seus filhos, vitimados por disparos de armas de fogo.
A Campanha do Desarmamento 2012 será veiculada por meio das emissoras de tevê de canal aberto e fechado; das rádios, na internet (redes sociais, Blog da Justiça e portais governamentais); nos metrôs, trens, ônibus, além de revistas de circulação nacional.
Paralelo ao controle de armas, o Governo Federal adotou, permanentemente, a Campanha Nacional do Desarmamento, um marco na história do Brasil no que se refere ao combate à violência e à instituição de uma cultura de paz no país. Desde 2004, todos os anos, o Ministério da Justiça lança uma nova campanha em nível nacional, com foco no cidadão, nas famílias e no convívio social. O engajamento da sociedade é uma resposta ao apelo do governo para a construção de um país mais seguro. Até agora, nesses oito anos de campanhas, já foram entregues mais de 610 mil armas de fogo para serem destruídas.
Ataque X Defesa – Segundo a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, a temática da campanha adotada este ano pretende desconstruir a ideia equivocada de que arma traz proteção e de que é legítimo possuí-la para se defender. “A arma é um excelente instrumento de ataque e um péssimo instrumento de defesa, principalmente para as pessoas que não têm habilidade em usá-la”, sentencia, ao esclarecer que o Estado outorga o uso da força, inclusive da arma de fogo, ao policial para defender o cidadão. “A sociedade tem o direito de exigir do Estado que qualifique e equipe muito bem os policiais para defendê-la. Essa é a competência do policial, não do cidadão”, completa.
Indenização – O Ministério da Justiça identificou as duas razões que mais estimulam o desarmamento: anonimato e a indenização, paga em 24 horas. Por esse motivo, no dia 23/11, o Ministério publicou portaria no Diário Oficial da União com os novos valores de indenização para os cidadãos que aderirem à campanha. Quem entregar a arma de fogo para destruição receberá de R$ 150 a R$ 450 de acordo com o tipo e calibre do armamento. Antes, os valores variavam de R$100 a R$300. Os novos reajustes foram necessários para incentivar mais pessoas a entregarem suas armas.
Para a secretária, mais importante que o valor pago pelo governo é o ato do cidadão. “Simbolicamente, ao abrir mão de possuir uma arma, a sociedade também abdica da violência por uma cultura de paz”, analisa.

Campo de concentração, tortura, mutilação e solidariedade nos depoimentos de advogados à Comissão da Verdade

Onze advogados contaram sobre as dificuldades para atuar em defesa de presos políticos durante o regime militar
12/12/2012 – Campo de concentração, tortura, mutilação e solidariedade nos depoimentos de advogados à Comissão da Verdade
Manoel Martins foi um dos presos no campo de concentração montado pela ditadura no estádio Caio Martins, em Niterói. FOTO: Marcelo Oliveira / ASCOM - CNV
Onze advogados que militaram na defesa de presos políticos prestaram depoimento ontem à tarde à Comissão Nacional da Verdade em sessão solene conjunta entre a CNV e a OAB-RJ, que sediou o evento. Através dos relatos a CNV recebeu dados chocantes sobre um campo de concentração montado pela ditadura no estádio Caio Martins, em Niterói, um relato emocionado sobre a tortura e mutilação sofrida por uma cliente e testemunhos da solidariedade e companheirismo entre os defensores de oposicionistas.

O advogado Alcione Barreto foi o primeiro a depor. Ele contou a dificuldade para obter exame de corpo de delito para um preso torturado. "Os advogados pareciam pingos d'água, que de tanto bater na pedra a furaram. A pedra era a ditadura", afirmou.

Dirce Drach contou que os torturadores não tinham vergonha de disfarçar mortes e violências. Ao perguntar sobre o paradeiro de uma cliente no DOPS-SP, um policial respondeu: "Pode ficar tranquila. Essa se a gente pegar, a gente mata".

José Carlos Tórtima, que foi preso pela ditadura quando era estudante de direito, contou sobre a revogação de sua absolvição por conta de decisão monocrática de um auditor militar. A medida impediu que ele visse o pai, doente terminal de câncer, pela última vez.

Eny Moreira, advogada que atuou no escritório de Sobral Pinto, se emocionou e emocionou ao público ao contar que foi a primeira pessoa a ver o corpo de Aurora Maria Nascimento Furtado que se encontrava mutilado e deformado pelas torturas sofridas pela militante, morta logo após ser presa, em novembro de 1972.

CAMPO DE CONCENTRAÇÃO - Manoel Martins, 88 anos, contou que Niterói foi invadida pelo terror em abril de 1964. Defensores das reformas de base implementadas por João Goulart foram presos. O advogado foi um dos presos no campo de concentração montado no estádio Caio Martins, em Niterói, o primeiro do gênero na América Latina (a experiência foi repetida, depois, por outras ditaduras do cone sul). "Não vim contar meu sofrimento, mas a história de uma cidade que foi avassalada pelo terror de 64. Minha querida Niterói", disse.

Segundo o advogado, cerca de 1800 cidadãos niteroienses foram presos no estádio. "Durante 18 dias, o Caio Martins foi o terror implantado. Para ir ao banheiro, íamos acompanhados por um soldado com metralhadora", contou. "Éramos professores, operários e camponeses, muitos evangélicos das Testemunhas de Jeová. As pessoas chegavam em caminhões", relembra. "Eu vi tanta coisa e continuei vendo e precisava registrar isso. O que aconteceu com essa cidade, com Niterói, esse foco de resistência", disse o depoente, que tem 88 anos.

ESTRATÉGIAS E SOLIDARIEDADE - Terezina Gentile foi a oitava a depor. No escritório de advocacia em que trabalhava ela era a responsável por percorrer os quartéis a procura de presos políticos detidos sem mandado judicial. Dessa forma, ela localizou vários presos que estavam incomunicáveis.

Rosa Cardoso, integrante da Comissão Nacional da Verdade foi a nona a depor. Durante muitos anos ela advogou para presos políticos. "Por muitos anos me recusei a refletir o que vivi. Depois reconheci a memória como forma de recuperação de trajetórias", afirmou. Ela lembra que passou a refletir sobre o período após ser entrevistada pela pesquisadora Janaína Telles, pouco antes de ser convidada para a Comissão da Verdade.

"Ao ser entrevistada sobre minha trajetória, vi que já vivi o melhor da minha vida ao ver que coloquei muitos dos meus clientes em segurança". Rosa terminou sua fala (leia a íntegra) com uma saudação aos colegas, os quais lembrou que eram muito unidos na defesa dos presos políticos: "Viva nosso passado, nosso companheirismo, nossa eterna solidariedade, nossa eterna amizade".

Técio Lins e Silva também focou nas estratégias de defesa e no companheirismo entre os advogados. "Éramos um grupo pequeno, mas muito solidário e nos dividíamos na hora de falar nos processos", disse. “Éramos uma verdadeira mafiazinha do bem", contou Modesto da Silveira, ao citar a atuação concatenada de advogados na defesa de presos políticos.

Modesto acrescentou que, além do estádio Caio Martins, quatro navios e todas as cadeias estavam cheias de presos políticos logo após o golpe, em 64. "O Rio de Janeiro tinha sete auditorias militares devido ao grande desdobramento de prisões no Estado, que teve o maior número de presos do país", afirmou.

Ele lembrou também dos constrangimentos pelos quais passavam os advogados de presos políticos, que muitas vezes eram detidos ilegalmente como forma de intimidação. "Os advogados fomos todos sequestrados políticos, não fomos presos, pois prisão tem forma".

"Os advogados ouvidos hoje mostraram fidelidade a seus princípios. Não se recolheram, não se acovardaram", afirmou o coordenador da CNV, Claudio Fonteles, ao encerrar o evento. Os depoimentos serão aproveitados pelo grupo de trabalho Ditadura e Sistema de Justiça, da Comissão da Verdade e novas oitivas devem ser agendadas. Ao final de cada depoimento, os advogados receberam um diploma da OAB-RJ e da CNV em homenagem por sua atuação na defesa de presos e desaparecidos políticos.

Além dos advogados mencionados, também prestaram depoimento George Tavares, que além de ter advogado para presos políticos nos anos 60 e 70, foi procurador de Justiça Militar no STM, e Humberto Jansen. Pela sociedade civil, Vitória Grabois, do Grupo Tortura Nunca Mais, do Rio de Janeiro, e pela Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, Margarida Pressburger, compuseram a mesa diretora do evento.

Logo após a sessão, às 19h, o prédio onde funciona a OAB-RJ, no centro do Rio de Janeiro, recebeu o nome de Sobral Pinto, que também se notabilizou por defender presos políticos no regime ditatorial. Na calçada da OAB, na avenida Marechal Câmara, 150, foi exibido em um telão o documentário “Sobral, o homem que não tinha preço”.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012


Matéria do Jornal da Paraíba

PB tem mais de 8,7 mil presos

Levantamento aponta a Paraíba como o segundo estado do Nordeste com a maior taxa de população carcerária e a 16ª  do país.

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3º BPM/Patos
Quantidade de presos saltou de 90 mil indivíduos, em 1990, para 549.577 em 2012

A Paraíba possui a segunda maior taxa de ocupação carcerária do Nordeste. O Estado possui 3.766.528 habitantes, sendo que 8.756 são presos. Os números indicam que há 232,45 presidiários para cada grupo de 100 mil moradores. A taxa só é menor que a apresentada por Pernambuco, onde a taxa é de 309,15.
As informações fazem parte da pesquisa “Sistema Penitenciário Brasileiro”, divulgada ontem pelo Instituto Avante Brasil, uma entidade sem fins lucrativos que realiza estudos ligados à violência. De acordo com o documento, a quantidade de presos paraibanos é a quarta 

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012



CEDHPB ESPERA AS RESPOSTAS PARA AS SEGUINTES QUESTÕES AINDA EM 2012:


PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Até o momento atual contemporâneo, o Sr. Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado da Paraíba não entregou e nem publicizou para a população o PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, sendo a segurança pública do Estado um dos pontos negativos e preocupantes, já que o que foi feito neste ano cujo fim se avizinha,  foram atuações pontuais, desprovidas de planejamento e de um projeto de segurança pública para todo o Estado e em 2013, parece que as coisas vão continuar como estão, nada do Plano Estadual de Segurança Pública. Iremos continuar cobrando.

CADÊ OS CONVÊNIOS COM O PRONASCI
Existem vários projetos no Programa Nacional de Segurança Pública – PRONASCI,  a exemplo dos seguintes, dos quais não temos notícias da implantação de nenhum deles no Estado da Paraíba, vejam:
Projetos
O PRONASCI é composto por 94 ações que envolvem a União, estados, municípios e a própria comunidade. Alguns destaques:
Bolsa-Formação – Os profissionais de segurança pública receberão novos estímulos para estudar e atuar junto às comunidades. Policiais civis e militares, bombeiros, peritos e agentes penitenciários de baixa renda terão acesso a uma bolsa de até R$ 400. Para ter direito ao benefício, o policial terá que participar e ser aprovado em cursos de capacitação promovidos, credenciados ou reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Formação Policial - A qualificação das polícias inclui práticas de segurança-cidadã, como a utilização de tecnologias não letais; técnicas de investigação; sistema de comando de incidentes; perícia balística; DNA forense; medicina legal; direitos humanos, entre outros. Os cursos serão oferecidos pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp), que envolve hoje 66 universidades brasileiras, entre públicas e particulares, e ainda telecentros para educação a distância. A meta é chegar a 80 instituições parceiras em todo o país, em 2008.
Mulheres da Paz - O projeto capacitará mulheres líderes das comunidades em temas como ética, direitos humanos e cidadania, para agirem como multiplicadoras do Programa, tendo como incumbência aproximar os jovens com os quais o PRONASCI trabalhará.
Protejo - Jovens bolsistas em território de descoesão social agirão como multiplicadores da filosofia passada a eles pelas Mulheres da Paz e pelas equipes multidisciplinares, a fim de atingir outros rapazes, moças e suas famílias, contribuindo para o resgate da cidadania nas comunidades.
Plano Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública - A categoria também poderá contar com o Plano Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública, com o apoio da Caixa Econômica Federal. Serão disponibilizadas unidades populares para servidores de baixa renda, que recebam até quatro salários mínimos e a cartas de crédito para a compra da casa própria, no valor de até R$ 50 mil, para aqueles que recebam até R$ 4,9 mil.
Ministérios e Secretarias Parceiras - Algumas ações previstas no PRONASCI são fruto de parcerias com ministérios e secretarias. O PRONASCI agirá em conjunto com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nas regiões em que houver obras de urbanização para recuperação de espaços urbanos e melhoria da infraestrutura nas comunidades. Outro exemplo é a parceria firmada com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, da Presidência da República, que ampliará, com o PRONASCI, o atendimento do Viva Voz, projeto já existente que visa orientar jovens e famílias em relação às drogas.
Esperamos as respostas das Secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

PLANO ESTADUAL DE RESSOCIALIZAÇÃO

O Estado da Paraíba ainda não apresentou seu PLANO ESTADUAL DE RESSOCIALIZAÇÃO, sendo a administração penitenciária um dos setores mais áridos em projetos, até agora, apesar das cobranças, o Secretário Estadual da Adminsitração Penitenciária não respondeu se existe Plano Estadual de Ressocialização, mas pelo visto durante todo o ano, o plano é algo inexistente. A administração se resume à manutenção da velha máquina, sem qualquer azeitamento, desde que foi criada no ano de 1928, pelo então Presidente do Estado da Parahyba do Norte, Sr. João Pessoa e de lá para cá, sem projetos, permaneceu da forma que foi criada.
A FALTA DE INTERAÇÃO COM O PRONASCI
O PRONASCI prevê a criação de mais de 40 mil vagas no sistema penitenciário do país e atenderá a públicos específicos. Os jovens entre 18 e 24 anos terão unidades prisionais diferenciadas. O objetivo do governo federal é separá-los por faixa etária e natureza do delito e impedir aqueles que cometeram pequenas infrações de se contaminarem pela influência dos líderes do crime organizado. Além disso, as mulheres apenadas também terão assistência, como berçário e enfermaria. A reestruturação do sistema prisional envolve ações que visam a qualificação de agentes penitenciários e a formação profissional de presos.
Mas cadê as parcerias com o Programa Federal? Até agora não responderam.
A OMISSÃO SOBRE A PRISÃO DOS CONSELHEIROS ESTADUAIS DOS DIREITOS HUMANOS
Faltam três dias para acabar o ano de 2012 e ainda esperamos uma resposta do Governo do Estado da Paraíba acerca da arbitrária, ilegal, abusiva e vergonhosa prisão dos Conselheiros Estaduais dos Direitos Humanos do Estado da Paraíba, um ato chocante e abjeto que mereceu repulsa em todo o território nacional, mas que o Govrno do Estado fez questão de não responder como manda a lei, exonerando não só quem expressou a maldita ordem de prisão, mas toda a cúpula da Administração Penitenciária, que apoia o diretor arbitrário, numa demonstração desdenhosa com a legalidade e com os Direitos Humanos no Estado da Paraíba.
A MILITARIZAÇÃO, OS CHAPÕES E AS DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS E A DOUTRINA “DESTRUIR PRESÍDIOS, VIA REVOLTA DOS APENADOS”
Da mesma forma, faltando três dias para findar o ano de 2012, não temos respostas para a provada e comprovada militarização dos presídios estaduais, a violação à dignidade humana via chapões (os cubículos malditos) ou masmorras medievais, onde presos provisórios ou definitivos amargam castigos em locais insalubres, dentro de um espaço reduzido, sem luz, sem banheiro, todo fechado e com uma porta de ferro bem grossa, com espaçamento apenas para passar o prato de comida que logo após é fechado, este cubículo maldito de dia é uma sauna e à noite uma geladeira. Mas também não tivemos resposta às denúncias de maus tratos e o combate à doutrina “destruir presídios, via revolta dos apenados”, que oprimidos, juntamente com as famílias, expressam seus sentimentos em revoltas, cuja culpa é dos autores da doutrina.
O PROJETO DE PROTEÇÃO DAS MULHERES
O ano de 2012 foi terrível em relação à vida das mulheres paraibanas, assassinadas e estupradas nas ruas e no interior dos seus lares, mas sem que a área de segurança pública gestasse um projeto que viesse a colocar fim ou mesmo amenizar a matança de mulheres indefesas, ação que foi cobrada pelo CEDHPB e encontra sem resposta.
FALTA RESPOSTA ÀS DENÚNCIAS CONTRA A CÚPULA DA PM
A Ouvidora das Polícias e Conselheira dos Direitos Humanos Valdênia Paulino Lanfranchi denunciou pretensa malversação dos dinheiros públicos na Polícia Militar e o Conselheiro Marinho Mendes as possíveis irregularidades no POVO, LINHA DIRETA e POR, que em resumo são, pela ordem: recolhimento às 16h00 de todos os dias, de todas as viaturas para a frente de grandes e médios empreendimentos comerciais, o pagamento da conta telefônica do aparelho celular de viaturas por comerciantes e o pagamento do policiamento extra apenas aos apadrinhados, mas até agora, tudo sem resposta.
SOBRE A CORREGEDORIA
O CEDHPB esteve na luta pela aprovação da Corregedoria Única das Polícias, porém, o Comandante Geral da Polícia Militar esteve contra, tanto é, que escalou um Coronel para defender a reprovação ou inclusão de 22 duas emendas no projeto do governo, mas este, ao invés de exonerar o chefe, mandou embora o Corregedor, que naquele momento era a voz e o representante do Comandante Geral, de forma que esperamos respostas para tantos paradoxos na área de segurança pública.
Na ocasião, o CEDHPB disse que essa Corregedoria não apura nada e logo após tivemos a operação squadre, que veio comprovar as afirmações dos conselheiros que defendem a Corregedoria Única.
SOBRE O RELATÓRIO DA COMISSÃO INTERSETORIAL
O Governo do Estado da Paraíba, numa tentativa de fornecer satisfação relativas às esdrúxulas prisões dos Conselheiros Estaduais dos Direitos Humanos, em 28 do mês de agosto deste ano de 2012, criou uma COMISSÃO INTERSETORIAL composta das mais altas e dignas personalidades do Estado, mas a ela também não deu nenhuma atenção, uma vez que logo de início, ignorou a recomendação da dita comissão para afastar o diretor autor das prisões arbitrárias e depois, com o mais agudo menoscabo, desconhece o resultado da apuração imparcial da comissão, a qual reconhece que ocorreu sim abuso de autoridade naquele dia.
Mas vamos esperar, temos ações prontas para sempre cobrar e dizer, que a preço de hoje, uma resposta será considerada, mas sem a agilidade que merecia, a resposta não será a que se esperava para uma conduta tão nefasta.

Após vídeo no Youtube, doação de medulas cresce 180% em hospital de Curitiba


O material, de 3m42s de duração, tem como personagens pacientes em tratamento de câncer

"O que não te mata, faz você mais forte!". Amensagem entoada no refrão da música Stronger, da cantora americana Kelly Clarkson, serviu de pano de fundo para um vídeo que tem como objetivo incentivar a doação de medula óssea noBrasil.
O material, de 3m42s de duração, tem como personagens pacientes em tratamento de câncer (especialmente linfomas e leucemias) no Hospital Nossa Senhora das Graças, de Curitiba. Participam também voluntários, familiares, funcionários e médicos da unidade.
O vídeo foi ao ar no YouTube no dia 15 de outubro e já foi visto por quase 540 mil pessoas, o que fez o objetivo ser atingido rapidamente - o número de doadores de medula no hospital cresceu 180%: passou de cerca de 180 por mês para mais de 500.
"A repercussão foi muito grande e muito maior do que podíamos imaginar", diz o médico Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, coordenador do Hemobanco de Curitiba e do Instituto Pasquini, responsável pelos transplantes que são feitos no hospital. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mandela recebe alta após três semanas de internação


Segundo a Presidência da África do Sul, o ex-presidente deve ficar sob cuidados médicos em casa

O ex-presidente sul-africano e Prêmio Nobel da Paz Nelson Mandela recebeu alta nesta quarta-feira, 26, depois de ter passado as últimas três semanas internado em um hospital de Pretória, informou a assessoria de imprensa da presidência da África do Sul.
"Ele ficará sob cuidados médicos em sua casa em Houghton (Johannesburgo) até se recuperar plenamente", diz a nota da presidência.
Mandela, líder do movimento antiapartheid, foi hospitalizado em 8 de dezembro por causa de uma infecção pulmonar. Durante a internação, ele foi submetido a uma cirurgia para a remoção de cálculos biliares.
Mais cedo, a presidência havia informado que Mandela estava melhor e animado. Autoridades locais afirmam que o ex-presidente está melhorando, mas lembram que os médicos tomam cuidados especiais com o paciente, em razão de sua idade, 94 anos.

Entrega voluntária de armas aumenta 60% na semana anterior ao Natal


SP foi o Estado que liderou o número de entregas, com 288

 O Ministério da Justiça registrou na semana anterior à do Natal entrega voluntária de armas de fogo 60% acima do registrado em outros períodos do ano. No total, foram entregues 818, contra 509 na semana anterior. A entrega de armas faz parte da Campanha do Desarmamento, que já recolheu mais de 64 mil armas.

Atualmente, há mais de 2.000 postos de coleta, como delegacias da Polícia Federal e da Polícia Federal Rodoviária, entre outros. A pessoa não precisa se identificar na hora de fazer a entrega.
São Paulo foi o Estado em que mais se entregaram armas: 288. Em seguida, vieram a Bahia, com 162, e o Rio Grande do Sul, com 96. Foram entregues 358 revólveres; 259 espingardas e 73 pistolas.
Para transportar armas de fogo até um posto de entrega, é necessário portar uma guia, disponível na página da PF na internet. A arma deve estar descarregada e as munições armazenadas separadamente. A indenização por arma entregue varia entre R$ 150 e R$ 450, disponíveis por meio de um número de protocolo que permite o saque da quantia em caixas do Banco do Brasil entre 24 horas e 30 dias depois da entrega.
Mais informações sobre a entrega de armas estão disponíveis na página da campanha na internet.

terça-feira, 25 de dezembro de 2012


Pesquisa revela: Brasileiro confia mais no STF que no Congresso, diz Ibope


Pesquisa revela: Brasileiro confia mais no STF que no Congresso, diz Ibope
Envolvido em um conflito com o Poder Legislativo em torno do mensalão, o Supremo Tribunal Federal leva vantagem na batalha pela opinião pública. Pesquisa Ibope mostra que o STF tem um índice de confiança entre a população maior do que o do Congresso Nacional: 54 a 35, numa escala que vai a 100.

Marco Maia e Joaquim Barbosa, presidentes da Câmara dos Deputados e do STF, respectivamente, estão em campos opostos desde que o plenário do tribunal decidiu cassar os mandatos dos deputados federais condenados no processo do mensalão. Maia reagiu à sentença e, na semana passada, afirmou que só o Legislativo tem a prerrogativa de cassar seus próprios integrantes, o que gerou o impasse.

Comparando-se aos 83 pontos do Corpo de Bombeiros - sempre a instituição mais bem avaliada pela população -, nem o Supremo nem o Parlamento estão especialmente bem aos olhos do público. Mas os 19 pontos de vantagem dos ministros de toga em relação aos congressistas estão além de qualquer margem de erro.

Evolução

É a primeira vez que o Ibope mede o índice de confiança no STF e não há como saber se ele cresceu ou diminuiu durante os 136 dias do julgamento do mensalão, nos quais o tribunal esteve em evidência nos meios de comunicação. Mas uma pista é dada pela evolução da confiança no Judiciário. Entre junho e dezembro, o índice oscilou de 53 para 47 pontos. Os brasileiros estão mais confiantes no Supremo (54) do que na Justiça (47) de modo geral.

Há diferenças, porém, do grau de confiança no STF entre os brasileiros. Os mais confiantes são os mais ricos (60 pontos entre quem tem renda familiar superior a 10 salários mínimos), os moradores das regiões Norte e Centro-Oeste (60 pontos) e os com 50 anos ou mais de idade (56 pontos).

Impopular

Das sete instituições pesquisadas pelo Ibope em dezembro, o Congresso foi a que inspirou menos confiança na população. Seu índice de 35 pontos é inferior aos 40 da polícia, aos 54 do sistema eleitoral e aos 60 dos meios de comunicação, por exemplo.

Em junho, o Ibope pesquisou um número maior de instituições, e o Congresso ficou em penúltimo lugar, à frente apenas dos partidos políticos: bateu 36 pontos contra 29. Se serve de consolo, nesses seis meses a desconfiança da população em relação aos parlamentares manteve-se estável.

Se o Supremo bate o Congresso aos olhos do público, ambos perdem para o chefe do Executivo federal. Em junho, a Presidência da República chegou a 63 pontos de confiança, enquanto o governo ficou 10 pontos abaixo.

O Ibope não avaliou a Presidência nem o governo federal na mesma pesquisa que analisou o STF e o Congresso em dezembro. Mas outra sondagem feita no mesmo período também pelo Ibope mostra que a confiança da população em Dilma Rousseff é maior do que nos outros dois Poderes: 73% dizem que confiam na presidente, mesma taxa obtida em setembro.


Leia mais: http://marifuxico.blogspot.com/#ixzz2G4BXpIlC
Blog Mari Fuxico 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012


Nova lei pode tornar automática a progressão de regime

Esvaziamento das prisões
Detração é o cômputo na pena privativa de liberdade e na medida de segurança do tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado.

Pode ser que durante a tramitação do inquérito policial ou do processo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença penal, o acusado venha a ser preso cautelarmente, administrativamente ou internado provisoriamente.

Por isso, determina o artigo 42 do Código Penal que esse tempo será descontado da pena ou da medida de segurança a ser cumprida.
Prisão provisória é toda medida privativa de liberdade que não seja decorrente de uma sentença penal condenatória definitiva. Assim, são espécies de prisão provisória: a prisão em flagrante delito, a prisão temporária, a prisão preventiva, a prisão em virtude da pronúncia e da sentença condenatória recorrível. [1] Também deverá ser considerada como prisão provisória para efeito de detração a prisão domiciliar (art. 317 do CPP) instituída pela Lei 12.403, de 4 de maio de 2011.
A prisão administrativa somente pode ser decretada por uma autoridade judiciária em decisão escrita e devidamente fundamentada, exceto nos casos de transgressão disciplinar militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (CF, art. 5º, LXI). São exemplos de prisão administrativa a do estrangeiro nos procedimentos de expulsão e a por infração disciplinar militar.
A internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico é decorrente da aplicação de medida de segurança (art. 96, do CP) ou de superveniência de doença mental (art. 41, do CP).
A Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, instituiu diversas medidas cautelares até então inexistentes em nosso ordenamento jurídico, sendo que o cumprimento de algumas delas deverá ensejar seu desconto na sanção penal a ser executada.
Prevê o artigo 317 do Código de Processo Penal, com a sua nova redação, que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar nas hipóteses previstas no artigo 318 do mesmo diploma legal. Cuida-se de mais uma modalidade de prisão provisória, que deverá ser descontada da sanção penal a ser cumprida pelo sentenciado.
O tempo de internação provisória do acusado (art. 319, inciso VII, do CPP) também deverá ser descontado da medida de segurança ou da pena privativa de liberdade a ser cumprida. Trata-se de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou em estabelecimento congênere, embora provisória, que deve ser levada em consideração quando do cálculo do tempo de cumprimento da sanção penal, uma vez que já prevista no artigo 42 do Código Penal.
A Lei 12.403/2011 instituiu outras medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP). Quando da execução da sentença, caberá ao juiz, ao analisar o caso concreto, verificar se poderá haver o desconto do tempo de cumprimento dessas medidas na sanção penal aplicada, com fundamento na analogia in bonam partem (detração analógica). Assim, por exemplo, possui similitude com a prisão provisória a nova medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalhos fixos (art. 319, inciso V, do CPP), podendo o juiz levá-la em consideração quando do cálculo das penas a serem cumpridas.
Em muitas oportunidades a detração deverá ser aplicada analogicamente. Nesses casos, em decorrência da inexistência de parâmetros legais a serem observados para a dosimetria, o Juiz deverá analisar a natureza da medida cautelar e da sanção aplicada, fazendo a mensuração de acordo com critérios de proporcionalidade.
Foi publicada a Lei 12.736, de 30 de novembro de 2012, que dá novas regras ao instituto da detração penal. O art. 1º dispõe que: “A detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória, nos termos desta lei”. Já o artigo 2º, acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 387 do CPP, com a seguinte redação: “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”.
Pelas regras anteriores, a detração era reconhecida pelo Juízo das Execuções Criminais, após a expedição da guia de recolhimento (provisória ou definitiva). De posse da guia de recolhimento e com as informações contidas nas folhas de antecedentes do condenado, o cálculo era elaborado com o desconto das sanções já cumpridas provisoriamente.
A nova lei altera o momento do reconhecimento e cálculo da detração, que passa a ser realizado por ocasião da prolação da sentença condenatória. E a pena obtida é a que será levada em consideração para a fixação do regime inicial de seu cumprimento.
Pretendeu o Legislador antecipar o cálculo da pena a ser cumprida e a progressão de regime. Normalmente, a progressão de regime de cumprimento de pena é pleiteada ao Juiz das Execuções Criminais com base na guia de recolhimento, folhas de antecedentes e informações carcerárias do condenado, após a realização do cálculo.
Esqueceu-se o legislador que a progressão de regime não é automática e depende do mérito do condenado (conduta carcerária e exame criminológico, se necessário). Com as novas regras, o condenado poderá obter a progressão de regime sem ter mérito para tanto, podendo, inclusive, ser colocado diretamente em liberdade, quando lhe é deferido o regime aberto domiciliar pela ausência de casa do albergado. Suponhamos que o réu seja condenado a oito anos e seis meses de reclusão e tenha ficado preso preventivamente por um ano.
Ao fixar a pena, o juiz deverá descontar o tempo em que o condenado ficou preso provisoriamente (um ano) e dosar a reprimenda em sete anos e seis meses de reclusão. A pena que seria iniciada em regime fechado agora o será no regime semiaberto (se não houver outros elementos que o impeça), sem que o mérito do sentenciado tenha sido observado para o fim de progressão, que será automática.
Com efeito, novamente foi publicada lei que visa ao esvaziamento das prisões sem o menor compromisso com a ressocialização do condenado e muito menos com a segurança da sociedade, que terá de conviver com criminosos precocemente soltos.
Ademais, já começaram a surgir teses que visam ao favorecimento dos condenados sem se importarem com a segurança da sociedade ordeira.
Não nos convence a argumentação de parte da doutrina de que o cálculo operado com a detração, já na sentença, diante das novas regras, deve ser analogicamente considerado para o reconhecimento da prescrição.
É que, de acordo com a nova norma, a pena fixada após a detração serve apenas para fins de sua execução e fixação do regime inicial. Não pode ser considerada para o reconhecimento da prescrição (da pretensão punitiva e executória), que possui regras próprias. Para esse efeito deve ser levada em consideração a pena fixada de acordo com o critério trifásico (art. 68 do CP), mediante a adequação do fato ao tipo penal e às demais circunstâncias (legais e judiciais). Somente após a dosimetria da pena é que será elaborado o cálculo da detração, cujo montante, nos termos dos artigos 33 e 59 do CP, balizará a fixação do regime inicial de seu cumprimento. As novas regras simplesmente modificaram a competência para o reconhecimento da detração, que era do Juízo da Execução e passa a ser do Juízo da Instrução ao proferir sentença.
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido reiteradamente que a pena obtida em consequência da detração não pode ser levada em consideração para o cálculo da prescrição, que possui regramento especial,[2] nada mudando com a nova lei.
Ademais, de manifesta inconstitucionalidade o parágrafo 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, por violar os princípios da individualização da pena, do juiz natural e da isonomia.
O princípio da individualização da pena está previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, e dispõe que caberá à lei regular a individualização da pena.
A individualização da pena desenvolve-se em três etapas: a legislativa, a judicial e a executória.
Na primeira, caberá à lei fixar as penas que serão aplicadas para cada tipo penal. A quantidade da pena deve guardar proporção com a importância do bem jurídico tutelado e a gravidade da ofensa. Por isso, cada tipo penal prevê quantidade mínima e máxima de pena e, em alguns casos, espécies distintas de sanções penais, que podem ser aplicadas, dependendo do caso, alternativa ou cumulativamente.
Na etapa judiciária, caberá ao juiz, à vista da infração cometida, escolher a pena que será aplicada dentre as cominadas no tipo penal, dosar a sua quantidade entre o mínimo e máximo previsto, fazer inserir causas que possam aumentar ou diminuir a reprimenda, fixar o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como analisar possível substituição por pena mais branda.
Cuida-se de critério em que o julgador possui discricionariedade regrada. Isso porque, embora tenha liberdade de escolha quanto à pena que irá aplicar, bem como sua quantidade, deve obediência a regras previstas no Código Penal.
Por fim, após a aplicação da pena, há necessidade de sua execução. As diretrizes quanto à execução da pena estão previstas principalmente no Código Penal e na Lei das Execuções Penais.
A nova lei fundiu em uma etapa a judiciária e a de execução das penas, uma vez que, ao proferir sentença, poderá o juiz promover de regime o condenado sem atentar para a análise do seu mérito, de acordo com o previsto no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que dispõe: “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”.[3]
Com efeito, a Lei das Execuções Penais, que é especial, contém normas que devem ser observadas para a correta individualização da pena. O condenado deverá cumprir a pena privativa de liberdade em etapas cada vez menos rigorosas até obter a liberdade, devendo, para tanto, ser observado seu mérito. Sem essa análise do merecimento para a progressão de regime, inclusive com a realização do exame criminológico quando necessário, está sendo violado o disposto no artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal, que dispõe sobre a individualização da pena.
A lei a ser observada por ocasião da progressão de regime é a das Execuções Penais, que é especial e traz os requisitos necessários, que devem ser analisados pelo Juiz natural da causa, que é o das Execuções Penais e não o prolator da sentença. Destarte, somente com o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 112 da Lei das Execuções Penais é que poderá ser deferida a progressão de regime pelo juiz das Execuções Criminais, respeitado o princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF), a teor do disposto no artigo 66, inciso III, alínea “b”, da Lei das Execuções Penais.
E se não bastassem esses argumentos, haverá situações em que pessoas condenadas exatamente às mesmas penas e pelos mesmos crimes terão tratamento totalmente diferente em situações iguais, com evidente violação ao princípio da isonomia. Assim, v.g, aquela pessoa condenada à pena privativa de liberdade e que tenha sido presa provisoriamente terá abatido o período pelo próprio Juiz da Condenação para fins de progressão, podendo ser diretamente promovida de regime sem a observância do mérito; ao passo que o condenado, que não tenha cumprido prisão provisória, deverá obter a progressão com o preenchimento dos requisitos do artigo 112 da Lei das Execuções Penais a serem analisados pelo Juiz das Execuções Criminais. Há, portanto, dois pesos e duas medidas, ou seja, pessoas sendo tratadas de forma totalmente diferente em situações iguais, violando, assim, o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, “caput”, da CF).
Destarte, muito embora o juiz da Instrução deva fazer o cálculo da detração por ocasião da prolação da sentença, a pena a ser levada em consideração para a fixação do regime inicial deverá ser a dosada com fundamento no critério trifásico (art. 68 do CP), do modo que já ocorre atualmente. A pena resultante da detração, que será calculada pelo próprio juiz prolator da sentença em momento posterior à fixação do regime inicial, servirá tão somente para sua execução, cabendo ao Juiz das Execuções Criminais, após a análise dos requisitos legais (art. 112 da LEP), avaliar a possibilidade da progressão de regime prisional.
Determinar a progressão de regime, de forma automática, como preceitua a recém-criada norma prevista no parágrafo 2º, do artigo 387, do Código de Processo Penal, será causa de nulidade absoluta da sentença por ofensa aos princípios da individualização da pena, do juiz natural e da isonomia, o que pode ser arguido incidentalmente em sede de recurso.
Esperamos, portanto, seja proposta ação direta de inconstitucionalidade pela Procuradoria Geral da República ou outra Instituição legitimada para que seja retirada do mundo jurídico norma violadora de princípios constitucionais tão importantes para nossa sociedade

NOTA TRISTE E UM GOVERNO ACOMETIDO PELA “BILIS NEGRA”

                         Agora só lhes restam onze dias, pouco tempo não é? Onze dias é muito pouco para um governo que se encontra acometido daquilo que o médico grego Hipócrates, lá no Século V a.C, definia como a “bílis negra”, ou seja, um dos quatro humores corporais que na sua teoria se constituem por sangue, fleugma, bílis amarela e bílis negra. Para Hipócrates, o planeta Saturno exercia influência no humor do indivíduo e levava o baço a expelir bílis negra em excesso, causando a melancolia.
                        Pois bem, onze dias para um governo melancólico, é tempo deveras reduzido, um quase nada, já que triste, apático e depressivo, uma vez que a melancolia ou “bílis negra” se caracteriza por ser uma depressão, sendo seus sintomas o desinteresse por tudo, nada ao seu redor lhe interessa, nenhum acontecimento traz prazer ao  ser melancólico e a vida deixa de ter interesse, é um fenômeno que pode acometer pessoas e um governo inteirinho.
                        E se um governo não se interessa e nem se pronuncia sobre um fato que abalou toda a Paraíba, comoveu o Brasil e revoltou o mundo, ele precisa de tratamento, pois acometido da doença batizada por Hipócrates de “bílis negra”, ele tá se matando aos olhos dos outros pela apatia e incapacidade de mover-se em direção a um resultado, que seria uma resposta ágil, rápida e justa, mas tremendamente pesado pelos efeitos da melancolia, não sai do lugar, patina no lamaçal da omissão, da falta de pulso que deve orientar qualquer administração pública e as prisões dos conselheiros dos Direitos Humanos não lhe provoca qualquer desvelo, nenhuma solicitude, qualquer sedução, mas saiba, não cairá no esquecimento.
                        Onze dias é um prazo curto, pois quem deixou passar “in albis” quatro meses sem nada dizer, sem tomar a providência óbvia do afastamento da cúpula militar, cuja contribuição única até agora foi a de militarizar os ergástulos públicos paraibanos, criando a doutrina de “destruir presídios via presos revoltados com o tratamento desumano que dispensados a eles e familiares”, além das graves violações dos direitos à pessoa humana, via “chapões” e outras ignóbeis providências, sendo incapaz essa cúpula de galões, de propor um plano estadual de ressocialização, o que só comprova que o Estado encontra-se enfermo, com aparência abatida, emagrecimento e olhar fixo no infinito, outros sintomas da moléstia, que tem causado estragos no governo e consequências lastimosas para seus administrados.
                        Na Psiquiatria, a melancolia é uma síndrome mental que se caracteriza pela sensação de impotência, inutilidade, pensamentos negativos, dificuldade de concentração, ansiedade, falta de apetite e insônia. Ora, sem dúvida o fato sem alegria, consistente nas prisões dos Conselheiros Estaduais dos Direitos Humanos, extreme de dúvidas causou insônia, ansiedade, pensamentos negativos, mas principalmente, a sensação de impotência e de inutilidade de quem deveria agir de forma diversa, mas que desprovido da energia do administrador são, por está em quadro clínico complicado pela “bílis negra” não o fez. Mas ainda faltam onze dias.
                        Freud relatava que a melancolia é um estado emocional semelhante ao processo de luto, podendo ocorrer sem uma causa definida e em tempo alertamos, esse estado de luto, sem as providências que a letargia gerada pela “bílis negra” não deixa vir à baila, será a marca pérpetua de quem se vestiu de príncipe, com a mais bela das indumentárias que um governante pode enfeitar-se para governar, embriagando de esperanças seus súditos, mas que no decorrer da caminhada foi substituída de forma indelével e indefectivelmente marcante pelo “koffich” (véu) do luto da omissão, com o escopo de recobrir seu rosto rubro do pejo, ante o desencanto gerado naqueles esperançosos paraibanos, de todos os naipes, de todas as cores, de todas as crenças.
                        Mas ainda acreditamos, ainda esperamos que tudo que escrevemos seja fruto apenas da vontade exagerada de ver o governo acertar, seja mesmo um histrionismo, um exagero com o fito de manipular pessoas, augurando ao governo neste Natal, que sua melancolia seja aquela dos tempos do Romantismo: um estado emocional apreciado, pois representava uma experiência que enriquecia a alma, e que saia da letargia, se cure, às favas “bílis negra” e faça dos onze dias que faltam um tempo apreciável e tome a providência que esperamos, sob pena de ter que ostentar em substituição à indumentária real, para SECULUM, SECULÓRUM o “koffich” do luto e da timidez vergonhosa, visando esconder o rubor da face ante seus antigos súditos, mas se quiser, AINDA FALTAM ONZE DIAS PARA CORRIGIR A NOTA TRISTE.
                        

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Prezado Sr. Governador que nos lê,

o sr já pediu que chamassem a minha atenção para não enviar e-mails com cobranças para seu e-mail pessoal quando fosse para tratar de questão institucional. Mas nós do CEDH somos invisíveis para Vossa Excelência e recorro ao meio que disponho. Sempre fui teimosa e insolente aos olhos de muitos e acho dificil aos quase 34 anos mudar. A Comissão Intersetorial fez seu trabalho corretamente, com pessoas qualificadas, mas o sr até agora não deu retorno. Aliás a criação da Comissão Intersetorial por V. Exacelência foi um paliativo para as nossas queixas, porque o sr nem sequer respeita o trabalho dos profissionais que a integraram e nos mata na unha. Na verdade não é o CEDH que o sr mata na unha mas a sociedade dessa forma ao não enfrentar a violência cometida contra a legalidade e o principio da dignidade da pessoa humana.
A sua aliança em 2010 para o sr obter a vitoria foi positiva apenas para o sr que ganhou o governo do estado. Mas em compensação, a segurança deixa a desejar porque o sr está preso as alianças que maculam seu governo. Por gentileza, pense com carinho no que ocorreu no dia 28.08.2012. Não queremos ser reféns da inércia das instituições que atropelam nossa dignidade.

Desejo um Feliz Natal ao senhor e sua família. Mas as nossas familias também querem um Natal de Paz e com a certeza que o espirito natalino iluminará o sr e dará uma resposta urgente a sociedade. De Natal presenteio o sr com o texto do corajoso e intrépido Marinho Mendes Machado que muito me orgulha em especial e à Paraíba também, assim como Valdênia Lanfranchi, Duciran Farena, Padre Bosco, Guiany, Professora Nazaré, Rubens Pinto Lyra e todos aqueles que depositaram no sr o voto da confiança.

Laura Berquó
Conselheira Estadual dos Direitos Humanos
Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB/PB